Publicada em 03.01.2022 -00:00
Conforme decisão do STF não poderá ser cobrado o Difal nas saídas interestaduais para não contribuinte em 2022, em razão do Poder Executivo não ter sancionada a Lei Complementar decorrente do PLP nº 32, até 31.12.2021.
Desta forma, em regra, essa cobrança somente poderá ser feita a partir de 2023, caso haja publicação de Lei Complementar em 2022, respeitando o princípio constitucional da anterioridade anual a que se sujeita o ICMS.
Fonte: Editorial IOB
Postado por Fatto Consultoria