O Decreto nº 66.387/2021, publicado no Diário Oficial de São Paulo de hoje, dentre outras, trouxe alteração no dispositivo de vigência do complemento de 1,3% a que a alíquota de 12% do ICMS está sujeita, que produzirá efeitos pelo prazo de 24 meses contados a partir de 15 de janeiro de 2021.
Fonte: DOE/SP de 29.12.2021
Postado por Fatto Consultoria