O Despacho CONFAZ nº 86/2021, do Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou o Ajuste SINIEF nº 45/2021, que alterou o Ajuste SINIEF nº 5/21, o qual institui a Declaração de Conteúdo eletrônica - DC-e e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica - DACE.
O ajuste nº 5/21 somente produzirá efeitos a partir de 1º de março de 2023.
Fonte: DOU de 14.12.2021
Postado por Fatto Consultoria