SP - ICMS/ST - COMPLEMENTO E RESSARCIMENTO DO IMPOSTO - ALTERAÇÕES

 

A Portaria CAT 79/2021, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT 42/2018, que estabelece disciplina para o complemento e o ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição ou antecipado e dispõe sobre procedimentos correlatos.

Destacamos:
- as notificações emitidas pelo sistema e-Ressarcimento que impliquem lançamento a crédito por ressarcimento na GIA conterão código identificador de autorização(visto eletrônico), que nela deve ser transcrito;

- ficam revogados os dispositivos da Portaria CAT 17/1999, bem como da Portaria CAT 158/2015 somente a partir de 01-02-2022;

Procedimentos a serem cumpridos pelos contribuintes enquadrados no regime RPA ou Simples Nacional:
- o complemento do imposto retido antecipadamente, devido em razão de o valor da operação ou prestação final com a mercadoria ou serviço ser maior que a base de cálculo da retenção, será apurado no mês em que ocorrer a saída da mercadoria ou a prestação do serviço ao consumidor final, compensando-se com eventuais créditos por ressarcimento do respectivo mês de referência;
- referida medida deve ser cumprida, se for o caso, até 30-11-2021, observado o período de 15 de janeiro a 30 de setembro de 2021.

 

Fonte: DOE/SP de 15.10.2021
Postado por Fatto Consultoria