CONVÊNIO ICMS - ESCRITURAÇÃO DE NFC-e CANCELADA

 

O Despacho nº 69/2021, do Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou o AJUSTE SINIEF Nº 34/2021, para alterar o Ajuste SINIEF nº 19/16, que instituiu a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

As NFC-e canceladas devem ser escrituradas, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.

Referido Ajuste produzirá seus efeitos a partir de 01-12-2021.

 

Fonte: DOU de 08.10.2021
Postado por Fatto Consultoria