As empresas que pertencem ao primeiro grupo do eSocial – as com faturamento anual superior a 78 milhões – deverão prestar as informações de Saúde e Segurança do Trabalho – SST módulo do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped a partir do dia 13 de outubro de 2021.
Essas pessoas jurídicas foram escaladas a transmitir primeiro os eventos de saúde e segurança do trabalho, pois são as que têm maior faturamento.
Os eventos de saúde e segurança do trabalho que deverão ser enviados pelas empresas do grupo 1 pelo eSocial são os seguintes: S-2210 (comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato); S-2220 (evento deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do correspondente exame); S-2240: até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador.
A própria empresa é a responsável pelo envio das informações ao eSocial, porém ela pode permitir que o envio seja feito por uma clínica ou profissional de SST, desde que ela tenha a procuração eletrônica e um certificado digital.
Fonte: Portal Dedução
Postado por Fatto Consultoria