SP - ICMS/ST - PRODUTOS DE PERFUMARIA - PRORROGAÇÃO DO IVA-ST

 

A Portaria CAT-78/2021, publicada nos Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT 02/2018, que estabeleceu a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, para determinar que foi prorrogado o  período para apuração da base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas em seu anexo único- IVA-ST, até 28-02-2022.

 

Fonte: DOE/SP de 05.10.2021
Postado por Fatto Consultoria