A Resolução SPF nº 52/2021, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, disciplina os pedidos de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS não inscritos em dívida ativa e indica as autoridades competentes para deferir esses pedidos.
Destacamos:
1) - o pedido de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o imposto não inscritos em dívida ativa deverá ser efetuado por meio do:
- Posto Fiscal Eletrônico - PFE, no endereço eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br, ou meio eletrônico superveniente, quando a soma dos valores originais dos débitos fiscais for inferior a cinquenta milhões de reais;
- Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET, no endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET, quando:
a) a soma dos valores originais dos débitos fiscais for igual ou superior a cinquenta milhões de reais;
b) não for possível efetuá-lo nos termos do inciso anterior, em razão da necessidade de comprovação de determinados requisitos.
2) - O pedido de parcelamento de que trata o “caput” deverá ser efetuado conforme orientações disponíveis no endereço eletrônico https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/parcelamento-icms
Referida resolução entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2021.
Fonte: DOE/SP de 30.09.2021
Postado por Fatto Consultoria