A Portaria CAT nº 74/2021, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoe, autorizou a utilização da Gare-ICMS, bem como da DARE-SP, para o recolhiomento do ICMS na importação, com desembaraço dentro ou fora do Estado,.
O código a ser utilizado é 120-0:ICMS - importação (desembaraço dentro ou fora do Estado de São Paulo).
A nova medida já está valendo.
Fonte: DOE/SP de 29.09.2021
Postado por Fatto Consultoria