A Lei 13.709/2018 especifica que as multas e punições da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD passarão a ser aplicadas a partir do dia 1º de agosto.
É importante ressaltar que a Lei Geral de Proteção de Dados considera todas as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que realizam a coleta e o tratamento de dados no território nacional com o objetivo de fornecer bens e serviços. O Portal Dedução salienta que as exigências valem tanto para as lojas físicas quanto para as virtuais. Todo cuidado é pouco, porque as multas poderão chegar a 2% do faturamento mensal das empresas, sendo limitadas a R$ 50 milhões.
A legislação exige uma mudança no modo como as empresas atuam em relação à coleta e ao tratamento de dados pessoais dos clientes, que, independentemente do porte e do segmento, precisam se adaptar imediatamente. Então, o Portal Dedução recomenda que as empresas comecem a se adequar o quanto antes, visto que as penalidades estão batendo à porta.
As normas variam de empresa para empresa, assim como o objetivo do uso de dados. Por exemplo, uma pizzaria: para fazer entregas, elas precisa cadastrar o nome e o endereço dos clientes. Para isso, ela não precisa de nenhuma autorização do cliente, visto que, sem esses dados, não há possibilidade do serviço ser executado. Só que, se essa mesma pizzaria pretende fazer uma listagem para promoções ou premiações de fidelidade, por exemplo, aí sim ela terá que ter a outorga do consumidor.
Fonte: Portal Dedução
Postado por Fatto Consultoria