O Protocolo ICMS nº 42/2021, publicado no Diário Oficial da União de 09/07/2021, revogou o Protocolo ICMS nº 37/2012, firmado entre os Estados de São Paulo e Sergipe, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a partir de 01-09-2021.
Fonte: DOU de 09.07.2021
Postado por Fatto Consultoria