O Despacho nº 50/2021 do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou, dentre outros, o Ajuste SINIEF nº 17/2021, que altera o Ajuste SINIEF nº 19/2019 , que altera o Ajuste SINIEF nº 19/2016 , que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, para determinar que seus efeitos serão produzidos a partir de 05 de setembro de 2022.
Para os Estados de Minas Gerais e Paraná e o Distrito Federal este ajuste produzirá efeitos em data a ser definida por ato específico publicado pelo poder executivo das referidas unidades federadas.
Fonte: DOU de 12-07-2021
Postado por Fatto Consultoria