PRONAMPE - ESTABELECIDA AS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

 

Administração Pública - Estabelecida as condições para a contratação de operações de crédito no âmbito do Pronampe

Publicada em 06.07.2021

A Portaria SEPEC/ME nº 8.025/2021 estabelece os prazos e a taxa de juros para contratação de operações de crédito no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei n° 13.999/2020 .As instituições financeiras participantes do Pronampe poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Programa observados os seguintes parâmetros:
a) taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 6%, no máximo, sobre o valor concedido;
b) data de contratação da operação de crédito entre 05.07 e 31.12.2021.

(Portaria SEPEC/ME nº 8.025/2021 - DOU 1 - Edição Extra de 05.07.2021)

 

Fonte: Editorial IOB
Postado por Fatto Consultoria