SP - SECRETARIA DA FAZENDA AVANÇA NA DESBUROCRATIZAÇÃO DE PROCESSOS

 

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz) trabalha continuamente para desburocratizar seus processos, desenvolvendo procedimentos cada vez mais simples, automatizados e que exijam menos providências por parte dos contribuintes.

Para que as modernizações sejam implementadas, vários setores da Sefaz se integraram, como o que aconteceu com as equipes das diretorias de Arrecadação, Cobrança e Recuperação da Dívida (Dicar); a de Atendimento, Gestão e Conformidade (Diges); e a de Inteligência de Dados (Dintel).

"O aperfeiçoamento contínuo dos sistemas permite oferecer mais facilidade ao cidadão, em alguns casos reduzir custos e, ao mesmo tempo, garantir a segurança dos serviços e das informações", comenta Janaína Amaral Rizzi, assistente Fiscal Chefe, da Dicar.

Entre os procedimentos criados recentemente com esses objetivos, é possível citar a inclusão de novos serviços no Sistema de Peticionamento Eletrônico, a ampliação de casos de retificação de ofício, a liberação de pendências relativas ao Programa de Parcelamento Incentivado, e o cancelamento automático de Certidão de Dívida Ativa.

Confira os detalhes dos principais avanços.

Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET)
+Inclusão de novos serviços

Por meio do SIPET, o contribuinte agora tem a possibilidade de cadastrar algumas solicitações via internet, que antes só eram possíveis comparecendo pessoalmente a um dos Postos Fiscais para a entrega dos documentos. Remotamente – mas de modo análogo ao atendimento de balcão – o contribuinte preenche as informações referentes a sua solicitação, anexa eventual documentação comprobatória e submete sua demanda a uma triagem do Posto Fiscal. Em caso de aprovação, será direcionada para análise – cujo trâmite pode ser acompanhado pela plataforma "SP Sem Papel".

Entre os atuais 50 serviços disponíveis, foram incluídos recentemente o pedido de parcelamento e reparcelamento de débitos não inscritos em Dívida Ativa, os pedidos de retificação e restituição de guias de arrecadação (do tipo GAREs, DAREs e GNREs) e os pedidos de confissão de débitos de Autos de Infração e Imposição de Multa (em casos de indisponibilidade via sistema).

Além de contribuintes, os servidores de outros órgãos também podem fazer uso do SIPET para requisitar serviços à Sefaz. Aos servidores de Prefeituras, foram disponibilizados no SIPET os serviços de impugnação ao índice de participação dos municípios (IPM) e requerimento de acesso ao sistema e-DIPAM.

Retificação de Ofício
+Ampliação de casos

Contribuintes que realizavam pagamento com algum erro na guia de arrecadação, os sistemas não reconheciam esse pagamento, e isso trazia uma série de implicações. O erro só poderia ser corrigido após a solicitação do próprio contribuinte, que tinha de apresentar documentos e pagar taxas de retificação. Atualmente, a Secretaria da Fazenda vem modernizando seus sistemas a fim de, cada vez mais, detectar e corrigir esses erros automaticamente. Assim, pagamentos no valor exato do débito declarado, mas com o código de receita diverso do determinado na legislação, a correção para o código de receita correto agora é feita pelo sistema, evitando, inclusive, oneração do serviço.

Programa de Parcelamento Incentivado (PPI)
+Liberação de pendências

Alguns PPIs antigos que ainda constavam como pendência para alguns contribuintes, que consequentemente não conseguiam emitir eletronicamente sua Certidão Negativa de Débitos, o que gerava a necessidade de comparecimento ao Posto Fiscal e pagamento de taxas para emissão de certidão manual. A Sefaz atualizou os sistemas para que as pendências de PPIs deixassem de constar como um obstáculo à liberação de certidões eletrônicas, que agora podem ser emitidas por meio da internet, evitando assim transtornos e poupando tempo e trabalho dos contribuintes.

Certidão de Dívida Ativa (CDA)
+Cancelamento automático

Para os casos em que havia a inscrição indevida de um débito em dívida ativa, o contribuinte tinha que fazer a solicitação de cancelamento da CDA, a Secretaria da Fazenda analisava o pedido e posteriormente encaminhava para a Procuradoria Geral do Estado (PGE), para que também fizesse uma análise, até concluírem pelo cancelamento da Certidão. Os sistemas da Sefaz foram modernizados para que façam a detecção e análise automática de diversos casos de cancelamento de CDAs, com envio e retorno automático de informações para a PGE, poupando trabalho e tempo, tanto do contribuinte como dos órgãos envolvidos.

 


Fonte: SEFAZ-SP
Postado por Fatto Consultoria