A Portaria CAT nº 25/2021, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 01-05-2021 disciplinou o credenciamento do contribuinte no regime optativo de tributação da substituição tributária previsto no parágrafo único do artigo 265 do Regulamento do ICMS
Destacamos:
- Somente os contribuintes substituídos varejistas e atacadistas varejistas em relação às operações em que atuar como varejistas é que poderão solicitar o credenciamento no ROT-ST;
- O credenciamento consiste na dispensa de pagamento do complemento do ICMS retido antecipadamente por substituição tributária, nas hipóteses em que o valor da operação com a mercadoria for maior que a base de cálculo da retenção do imposto, compensando-se com a restituição do imposto assegurada ao contribuinte;
- Enquanto credenciado no ROT-ST, o contribuinte não poderá exigir o ressarcimento do valor do imposto retido a maior, correspondente entre o valor que serviu de base à retenção e o valor da operação com consumidor ou usuário final.
- O contribuinte interessado deverá solicitar o credenciamento no ROT-ST, por meio de pedido no Sistema e-Ressarcimento, disponível no endereço eletrônico https://www.fazenda.sp.gov.br/eRessarcimento;
- O credenciamento no ROT-ST será concedido pelo prazo mínimo de doze meses e produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do pedido efetuado;
- A concessão do credenciamento não dispensa qualquer estabelecimento do cumprimento das demais obrigações tributárias, principal ou acessórias.
- O contribuinte credenciado no ROT-ST poderá, após decorrido o prazo mínimo de doze meses, apresentar pedido de renúncia do regime optativo, hipótese em que a renúncia produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da apresentação do pedido, ficando vedada nova solicitação antes de decorrido o prazo mínimo de doze meses;
- Os segmentos econômicos autorizados serão divulgados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, devendo, para tanto, as entidades representativas dos setores manifestar, formalmente, seu interesse perante a Diretoria de Atendimento, Gestão e Conformidade - DIGES, da Subcoordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento -SUBFIS, por meio de pedido no Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET, disponível no endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/sipet, instruído com os seguintes documentos e informações:
Fonte:DOE/SP de 01.05.2021
Postado por Fatto Consultoria