AJUSTE SINIEF - NFC-e - ALTERAÇÕES

 

O Despacho nº 24/2021, do Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou diversos atos normativos:

O Ajuste Sinief nº 4/2021, alterou o Ajuste Sinief nº 19/2016, o qual instituiu a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

Destacamos:

- as NFC-e canceladas, denegadas e os números inutilizados, exceto os correspondentes a inutilizações canceladas nos termos do § 5º da cláusula décima sexta, devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente, com efeitos a partir de 01/09/2021;

- a transmissão do arquivo digital da NFC-e implica o cancelamento de Pedido de Inutilização de Número da NFC-e já cientificado do resultado, com efeitos a partir de 01/0902021;

- a NFC-e, modelo 65, deverá conter a identificação do número do CNPJ do intermediador ou agenciador da transação comercial realizada em ambiente virtual ou presencial;

As demais disposições desse Ajuste, passam a valer a partir de 13-04-2021.

 


Fonte: DOU de 13.04.2021
Postado por Fatto Consultoria