AJUSTE SINIEF - NF-e/DANFE - ALTERAÇÕES DE DIVERSOS DISPOSITIVOS

 

O Despacho nº 24/2021, do Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou diversos atos normativos:

Ajuste Sinief nº 2/2021 -  que alterou o Ajuste Sinief nº 7/2005, o qual instituiu a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica:

DESTACAMOS:

- a NF-e-modelo 55, deverá conter a identificação do número do CNPJ do intermediador ou agenciador da transação comercial realizada em ambiente virtual ou presencial, que produzirá seus efeitos a partir de 01/03/2022;

- "DANFE Simplificado": na hipótese de venda ocorrida fora do estabelecimento, o DANFE poderá ser impresso em qualquer tipo de papel, exceto papel jornal, em tamanho inferior ao A4, que produzirá seus efeitos a partir de 01/03/2022;

- o § 5º-C da cláusula nona do Ajuste SINIEF 07/05 fica revogado, com efeitos a partir de 01/03/2022;
"§ 5º-C Na hipótese prevista no § 5º-A, o emissor do documento deverá enviar o arquivo e a imagem do “DANFE simplificado” em formato eletrônico."

- as NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados, exceto os correspondentes a inutilizações canceladas nos termos do § 5º da cláusula décima quarta, devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente, com efeitos a partir de 01/09/2021;

- a transmissão do arquivo digital da NF-e nos termos da cláusula décima primeira implica cancelamento de Pedido de Inutilização de Número da NF-e já cientificado do resultado que trata o § 3º desta cláusula., com efeitos a partir de 01/09/2021;

Referido Ajuste entra em vigor a apartir e de 13.04.2021, exceto os destaques acima indicados.

 


Fonte: DOU de 13.04.2021
Postado por Fatto Consultoria