O Decreto nº 65.611/2021, publicado no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou o Decreto nº 51.624, de 28 de fevereiro de 2007, que institui regime especial de tributação pelo Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS para contribuintes da indústria de informática
O referido regime especial de tributação faculta ao contribuinte do ICMS a compensação de importância resultante da aplicação de porcentagem fixa sobre suas saídas, em substituição ao sistema normal de creditamento.
Essa medida veda a utilização do crédito previsto no regime especial de tributação nas saídas destinadas a estabelecimento encomendante localizado neste Estado, quando se tratar de industrialização por encomenda segundo especificações técnicas e comerciais do encomendante, podendo tal crédito ser concedido ao estabelecimento encomendante.
Fonte: DOE/SP de 07.04.2021
Postado por Fatto Consultoria