O Comunicado da Diretoria de Fiscalização da SEFAZ-SP, publicado no Diário Oficial de São Paulo de hoje, notificou aos contribuintes indicados o credenciamento, de ofício, ao DEC-Domicílio Eletrônico do Contribuinte, a partir de 06-04-2021.
As empresas credenciadas ficam sujeitas às disciplinas estabelecidas pela Lei 13.918/2009, pelo Decreto 56.104/2010 e pela Portaria CAT 140/2010, sem prejuízo em relação às demais obrigações tributárias.
Uma cópia desta lista está disponível na página do Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/pfe/Paginas/Sobre.aspx/).
Também é possível consultar empresa credenciada diretamente pelo CNPJ da empresa em Consulta Pública na página do DEC (https://www.dec.fazenda.sp.gov.br/DEC/UCConsultaPublica/Consulta.aspx).
Fonte: DOE/SP de 07.04.2021
Postado por Fatto Consultoria