O Decreto nº 65.593/2021, publicado no Diário Oficial de São Paulo de hoje, regulamentou o regime optativo de tributação da substituição tributária-ROT-ST.
O contribuinte do segmento varejista poderá fazer opção pelo regime, com dispensa de pagamento do valor correspondente ao complemento do imposto retido antecipadamente, nas hipóteses em que o preço praticado na operação ao consumidor final for superiuor à base de cáculo utilizada para o cálculo da substituição tributária.
O regime optativo de dispensa do pagamento do complemento condiciona o contribuinte a renunciar ao direito de ressarcimento do imposto nas vendas ao consumidor final por um valor a menor.
Referido Decreto já está valendo, no entanto, os procedimentos quanto à forma de opção ao Regime Optativo de Tributação - ROT-ST, depende de normas a serem estabelecidas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Fonte: DOE/SP de 26.03.2021
Postado por Fatto Consultoria