SP - ICMS - PEDIDOS DE REGIMES ESPECIAIS - NOVA DISCIPLINA

 

A Portaria CAT nº 18/2021, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, divulgou nova disciplina sobre pedidos de regimes especiais.

O pedido poderá ser feito junto ao sistema Sistema Eletrônico de Regimes Especiais da Secretaria da Fazenda e Planejamento, disponível em https://portal.fazenda.sp.gov.br para:

- concessão de regime especial;
- prorrogação da vigência de regime especial já concedido;
- alteração de procedimentos previstos em regime especial já concedido;
- alteração de dados cadastrais, inclusão ou exclusão de estabelecimento do mesmo titular do detentor do regime especial;
- renúncia a regime especial concedido.

Os regimes especiais concedidos poderão ser alterados ou cassados a qualquer tempo, a critério da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Será cassado o regime especial quando, dentre outras hipóteses, for constatada a irregularidade fiscal em relação a qualquer estabelecimento pertencente ao mesmo titular do detentor do regime especial e que não tenha sido sanada no prazo estabelecido em notificação.

A nova disciplina já está valendo a partir de hoje.

 

Fonte: DOE/SP de 24.03.2021
Postado por Fatto Consultoria