RECEITA FEDERAL PRORROGA FLEXIBILIZAÇÃO DAS REGRAS DE RECEPÇÃO DE DOCUMENTOS

 

Administração Tributária - Covid-19 - Receita Federal prorroga flexibilização das regras de recepção de documentos nos serviços de atendimento

Publicada em 24.03.2021 -08:43

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), suspendeu até 30.06.2021 (anteriormente a suspensão seria aplicável até 31.03.2021), a necessidade de o interessado apresentar documento original para autenticação das cópias simples junto ao órgão, em decorrência da pandemia da doença provocada pelo coronavírus (Covid-19).Também foram revogadas as normas a seguir, que dispunham sobre o assunto:a) a Instrução Normativa RFB nº 1.956/2020 ;
b) a Instrução Normativa RFB nº 1.962/2020 ;
c) a Instrução Normativa RFB nº 1.970/2020 ;
d) a Instrução Normativa RFB nº 1.973/2020 ; e
e) a Instrução Normativa RFB nº 2.000/2020 .

(Instrução Normativa RFB nº 2.015/2021 - DOU de 24.03.2021)

 

Fonte: Editorial IOB
Postado por Fatto Consultoria