O Ato Declaratório Executivo RFB nº 3/2021, publicado no Diário Oficial da União de hoje, dispõe sobre sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) passa a vigorar com as alterações constantes deste Ato Declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes.
Ficam criados na Tipi, a partir de 1º de abril de 2021, os códigos de classificação constantes do Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.
ANEXO ÚNICO
Código TIPI |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
8207.19 |
- - Outras, incluindo as partes |
|
8207.19.10 |
Brocas (drill bits) |
8 |
8207.19.90 |
Outras |
8 |
O código de classificação 8207.19.00 fica suprimido da TIPI a partir de 1º de abril de 2021.
Fonte: DOU de 22.03.2021
Postado por Fatto Consultoria