O Despacho n° 11/2021, do Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou a prorrogação de diversos benefícios fiscais, os quais foram autorizados através de convênios.
O Convênio 28/2021 prorrogou até 31/03/2022, diversos convênios que concedem benefícios fiscais.
Dentre eles, destacamos:
- o convênio 52/1991, que concede a redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;
- o convênio 50/1993, que autoriza os Estados que menciona (São Paulo e outros), a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de tijolos e telhas cerâmicos;
Fonte: DOU de 15.03.2021
Postado por Fatto Consultoria