SIMPLES NACIONAL: CONHEÇA AS DECLARAÇÕES QUE DEVEM SER ENTREGUES

 

Se você é empreendedor, tem uma empresa ou até mesmo se quer abrir uma, esse artigo é para você!

Um dos deveres principais para o simples nacional para quem optou por essa modalidade é o pagamento mensal obrigatório.

O que deve ser entregue ao governo?

Só para ilustrar:

  • Dirf (Declaração deve ser entregue anual)

  • E-Social

  • Declaração mensal do PGDAS

  • Rais (Declaração deve ser entregue anual)

  • Sefip

E também podemos considera a lista abaixo, para empresas de médio a grande porte.

  • Programa de Integração Social (PIS)

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

  • Contribuição Social Sobre Lucro Liquido (CSLL)

  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

  • Lembrando que são deveres das empresas que optantes pela modalidade do simples nacional.

Por esse motivo é sempre bom manter os pagamentos regularizados para evitar problemas no futuro.

O que são os impostos obrigatórios de pagamento?

Conforme listamos a cima, vamos falar um pouco de cada um!

Dirf

No DIRF a empresa deve advertir todas retenções do imposto de rendas de acordo com os valores recebidos no ano anterior, por isso deve ser entrega anualmente, ele sempre irá informar as atualizações do ano anterior. Lembrando que a data limite para enviar é sempre no último dia do mês de Fevereiro.

E-Social

O E-social contem todas as informações trabalhistas da empresa no modo digital. Facilitando o colhimento de referências.

Declaração mensal do PGDAS

Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Com ele é possível realizar cálculos dos tributos devidos mensalmente.

Rais (Declaração deve ser entregue anual)

Relação Anual de Informações Sociais, envolve movimentações da folha de pagamento do ano anterior, mesmo se o empregador não tiver funcionários, é obrigado enviar.

Sefip

Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações da Previdência. Muito utilizado para gerar Guias do Recolhimento do mesmo.

 

 

 

Fonte: Jornal Contábil
Postado por Fatto Consultoria