A Portaria CAT-04/2021, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT 32/2019, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres.
Foi prorrogado para 30-06-2021 a base de cáculo para fins de retenção e pagamento do imposto, para as mercadorias indicadas no Anexo XVII da Portaria CAT 68/19 referente a materiais de contrução e congêneres.
Referida portaria produz efeitos desde 30-09-2020.
Fonte: DOE/SP de 20.01.2021
Postado por Fatto Consultoria