O Ato Declaratório Executivo nº 67/2020, publicado no Diário Oficial da União de hoje, aprovou a versão 1.5 dos leiautes dos arquivos da EFD-Reinf. A nova versão será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência maio de 2021.
A versão 1.4 continua vigente até a competência abril de 2021.
Fonte: DOU de 16.11.2020
Postado por Fatto Consultoria