O Despacho nº 79/2020 do Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou, dentre outros, o Protocolo ICMS nº 31/2020, que revoga a partir de 01-01-2021, o Protocolo ICMS 112/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, firmado entre os Estados de São Paulo e Santa Catarina.
Fonte: DOU de 22.10.2020
Postado por Fatto Consultoria