DeSTDA: Portal Dedução lista as principais dúvidas dos empresários
Todo proprietário de micro ou pequena empresa já ouviu falar na Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação, a famosa “DeSTDA”, mas nem todos sabem o que é, principalmente quando se está no início da jornada empreendedora.
De acordo com dados recentes do Ministério da Economia, o número de empresas abertas no País cresceu, enquanto o fechamento caiu de janeiro a agosto, comparado com igual período do ano passado. Ao todo, em oito meses, foram abertas 2,152 milhões de empresas, aumento de 0,5% em relação a igual período de 2019.
Então, pensando nesses “novos empresários”, o Portal Dedução traçou um passo a passo da DeSTDA, uma obrigação acessória que deve ser entregue mensalmente pelas micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, com exceção dos microempreendedores individuais – MEIs.
Acompanhe:
Quando foi instituída essa declaração?
A DeSTDA foi lançada pelo Ajuste do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais – Sinief nº 12/2015 e pela Lei Complementar nº 123, de 2006.
Até quando as empresas devem transmiti-la ao fisco?
Seu envio tem que ser feita até o dia 28 do mês subsequente ao apurado, e só estão livres da incumbência as empresas de alguns Estados que não possuem movimentação a declarar, como em São Paulo, por exemplo, que estão isentas do compromisso desde que não tenham feito nenhuma operação do mês de referência, como determina a Portaria CAT nº 38, de 2018.
Na prática, o que é a DeSTDA?
É a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação, que se compõe de informações em meio digital dos resultados da apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços – ICMS.
Quem está obrigado à transmitir a DeSTDA ao fisco?
Todos os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto: os MEIs e os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual.
A declaração deve ser entregue por empresa ou por cada estabelecimento?
A declaração deve ser prestada por estabelecimento, para a Unidade de Federação de origem e para cada Estado em que o contribuinte possua inscrição como substituto tributário.
Se a empresa mudou a inscrição estadual ao longo do ano, como o contribuinte deve preencher a DeSTDA?
Na DeSTDA, o empresário deve cadastrar o número da Inscrição Estadual – IE para o qual haja necessidade de preenchimento das obrigações. O procedimento deve ser repetido se a empresa tiver filiais. Só deverão ser preenchidos os meses em que o estabelecimento esteve com a inscrição ativa e estiver como optante do Simples Nacional. Por exemplo: se a empresa mudou a sua IE a partir de julho de 2019, então ela deve preencher e transmitir a DeSTDA até agosto pela IE antiga e de setembro em diante pela nova IE.
Em quais situações o contribuinte deve utilizar a DeSTDA para informar o ICMS apurado?
Conforme determina o Ajuste Sinief nº 12, de 2015, a empresa deve utiliza a DeSTDA nos seguintes casos alusivos à totalidade do ICMS: imposto devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal retido como substituto tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes); tributo pertinente o em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relacionado à diferença entre a alíquota interna e a interestadual; declaração dos valores devidos ao Fundo de Combate à Pobreza; e imposto requerido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto;
Como fazer o envio do documento?
A DeSTDA deve ser enviada por meio de um arquivo digital: o aplicativo SEDIF-SN, o qual, inclusive, possui um Manual para o Usuário, sendo que, por meio dele, é possível compreender como preencher acertadamente a declaração.
Quais os principais erros na hora da transmissão?
Um erro muito comum que as empresas cometem ao transmitir esta declaração é o “Erro 9999 – Falha de Conexão com a Secretaria”, sendo que esta falha pode ser suscitada por meio de antivírus, firewall [dispositivo de segurança que gerencia o tráfego de tudo que entra e sai da rede], proxy [servidor que atua como um mediano para reivindicações de clientes solicitando recursos de outros servidores, ou outras restrições do usuário] que podem estar logado no computador do contribuintes, impedindo conexão entre a máquina e o servidor da Secretaria da Fazenda.
Outro erro muito comum é o “Erro 1010 – CPF Inválido”, quando a pessoa digita o CPF de maneira errada; e o “Erro 1013 – Documento Desconhecido”. Este último caso, em especial, é respeitante às informações constantes na DeSTDA, sendo que a principal validação ocorre na data de referência da declaração.
Quais as penalidades pela falta de entrega da DeSTDA?
Cada Estado tem publicado uma legislação específica com as penalidades próprias para os casos de omissão.
Da Redação do Portal Dedução
Fonte: Portal Dedução
Postado por Fatto Consultoria