O valor do ICMS oriundo do diferencial de alíquotas é devido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional apenas nas aquisições interestaduais de bens ou mercadorias, não alcançando, portanto, as transferências entre estabelecimentos de um mesmo titular, que não se caracterizam como aquisições.
RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 22334/2020
Fonte: SEFAZ-SP
Postado por Fatto Consultoria