A Portaria CAT-83/2020, poublicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, instituiu o SIPET - Sistema de Peticionamento Eletrônico.
Referido ato trata da forma de atendimento eletrônico aos usuários de serviços prestados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento. Os serviços a serem disponibilizados através do SIPET serão divulgados no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento, no endereço eletrônico https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sipet/Paginas/Downloads.aspx.
Destacamos:
O acesso ao SIPET poderá ser realizado no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento, mediante a utilização de certificados digitais emitidos por Autoridades Certificadoras integrantes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil:
- por pessoa física ou jurídica diretamente interessada;
- por procurador legalmente habilitado;
- por membro do Quadro de Sócios e Administradores e contabilista habilitado em estabelecimento cadastrado no Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo - CADESP;
- por representante da empresa sucessora, em nome da sucedida, desde que cadastrada no CADESP.
A critério da Diretoria de Atendimento, Gestão e Conformidade e no âmbito do SIPET, poderão ser suprimidas ou dispensadas exigências descritas em outras portarias específicas, quando for verificada redundância, prova sobre fato já comprovado ou, ainda, quando for possível verificar a informação por meios já disponíveis na Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Fonte: DOE/SP de 24.09.2020
Postado por Fatto Consultoria