SIMPLES NACIONAL: CONHEÇA 5 CASOS EM QUE A EMPRESA PODE SER RETIRADA DO REGIME

 

O Simples Nacional é a modalidade de regime tributário mais adotada pelas microempresas e empresas de pequeno porte.

Neste sentido, é comum que os profissionais contábeis estejam mais familiarizados com os atendimentos atribuídas a este modelo do que aos demais.

É claro que isso não descaracteriza um bom profissional a estar apto a lidar com todos os tipos de situações, contudo, destacando esta opção, é importante lembrar que, o Simples também está passível de erros que, em alguns casos podem inviabilizar o funcionamento e manutenção do empreendimento no mercado.

Em casos extremos algumas penalidades são aplicadas, como a suspensão das atividades regidas pelo regime por até três anos.

Esta situação pode acarretar no fechamento da empresa, tendo em vista o acúmulo de tributos que pode vir a acontecer durante este tempo devido à falta de responsabilidade do empresário.

Necessidade de um Livro-Caixa 

Como já citado em ocasiões anteriores, é recomendado guardar sempre todos os documentos que puder e conseguir, a fim de poder comprovar possíveis circunstâncias que podem surgir no futuro.

No mundo empresarial, esta ação é ainda mais importante, principalmente quando se trata do livro-caixa.

É através dele que o empreendedor consegue reunir mais informações com transparência.

Este documento é primordial em situações de acordo trabalhista, declaração de falência, entre outras.

Um bom exemplo pode ser apresentado quando a empresa não realiza o envio do extrato bancário para o contador, já ficando sujeito a ser extinto do regime do Simples Nacional.

Isso acontece porque, não há como dispor exclusivamente de informações bancárias no livro-caixa, somente transações financeiras no geral.

Descumprimento constante 

Essa situação se deve quando o empreendimento presta algum serviço, mas, não realiza a emissão da nota fiscal.

Apesar de ser um dos erros mais habituais cometido pelas empresas, também pode resultar na exclusão do negócio do Simples Nacional.

Omissão da folha de pagamento 

Podem haver casos em que as empresas realizam o pagamento da folha de pagamento dos funcionários sem atribuí-lo à folha de pagamento no intuito de pagar tributos reduzidos.

Também há cenários em que, informações relevantes são omitidas do referido documento trabalhista, como os dados previdenciários ou tributários.

“Laranjas” do empreendimento 


Apesar de ser uma expressão constantemente vista e ouvida em noticiários políticos, a situação também pode atingir o mundo empresarial, seja ele de pequeno, médio ou grande porte, independentemente do setor atuante.

A prática corresponde na associação de nomes de sócio-proprietários de uma empresa que não existe, ou que, funciona somente como “fachada” para assegurar algum objetivo financeiro, como o limite de faturamento do Simples Nacional, retirando lucros por fora.

Fiscalização impedida 

O ato de impedir que uma empresa seja fiscalizada por algum órgão competente também acarreta na exclusão da mesma do regime do Simples Nacional.
Por Laura Alvarenga

 

 

Fonte: Jornal Contábil
Postado por Fatto Consultoria