A Portaria CAT nº 79/2020, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a a Portaria CAT 10/20, de 31-01-2020, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
A partir de 01-10-2020, o item 76 do Anexo Único, Câmeras fotográficas, terá o valor do IVA-ST alterado.
Fonte: DOE/SP de 02.09.2020
Postado por Fatto Consultoria