SP - ICMS - RETIRADA DE BENEFÍCIOS FISCAIS

 

O Decreto nº 65.156, de 27 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial de São Paulo de 28/08/2020, introduziu alterações no RICMS, para estabelecer o termo final, 31 de outubro de 2020 ou 31 de dezembro de 2020, de diversos benefícios fiscais previstos nos Anexo I(ISENÇÕES), II (REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO) e III(CRÉDITOS OUTORGADOS) do referido Regulamento, os quais concedem, respectivamente, isenções, reduções de base de cálculo e créditos outorgados.

Atualmente, a vigência desses benefícios fiscais vincula-se à vigência dos convênios celebrados no âmbito do Confaz que autorizam a sua concessão.

O Decreto apenas altera a forma de prever o termo final dos benefícios fiscais que relaciona.

 

 


Fonte: DOE/SP de 28.08.2020
Postado por Fatto Consultoria