CONFIRA OS ESCLARECIMENTOS SOBRE PROCURAÇÃO PARA ACESSO AO e-CAC POR MEIO DO DDA

 

O serviço de procuração para acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, colocado à disposição do contribuinte por meio do Dossiê Digital de Atendimento – DDA, deve ser protocolado somente pelo próprio contribuinte (outorgante), e não pelo procurador (outorgado). A informação é da Receita Federal do Brasil – RFB.

De acordo com o documento do órgão, o procurador deve possuir certificado digital, mas não pode solicitar a outorga de poderes para si mesmo. A solicitação deve ser efetuada no e-CAC sempre pelo outorgante.

Segue abaixo um passo-a-passo para a solicitação da procuração:

I – contribuinte (outorgante) emite a solicitação de procuração para a Receita Federal do Brasil a partir de aplicativo disponível no sítio da RFB, na Internet, assina e reconhece firma em cartório;

II – contribuinte (outorgante) acessa o e-CAC com sua autenticação, abre o dossiê digital de atendimento, identificado pelo seu CPF/CNPJ;

III – contribuinte (outorgante) solicita juntada da solicitação de procuração para a Receita Federal do Brasil para validação, devendo-se observar as orientações publicadas no ADE Cogea nº 4, de 31 de julho de 2020;

IV – servidores da RFB realizam a validação da Procuração RFB, conferindo-se a integridade documental e a legitimidade do signatário.

É importante que o contribuinte se atente para inserção dos cinco últimos caracteres do código da procuração no título do documento.

 


Fonte: Portal Dedução
Postado por Fatto Consultoria