ICMS - CFOP - ALTERAÇÕES

 

O AJUSTE SINIEF 16/2020, publicado no Diário Oficial da União de hoje, alterou o Anexo II- Código Fiscal de Operações e de Prestações - CFOP, do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, e o Ajuste SINIEF 27/2019.

Fica revogado o inciso III da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 27/2019, desde de 01-02-2020.

(III - 5.929: “5.929 - Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também acobertada por documento fiscal do varejo.  Classificam-se neste código os registros relativos aos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações que também tenham sido acobertadas por documento fiscal do varejo.”.)


Referido ajuste entra em vigor na data da sua publicaçã, produzindo efeitos a partir de 01-01-2022.

 

 

Fonte: DOU de 03-08-2020
Postado por Fatto Consultoria