A Portaria CAT nº 69/2020, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT 126/2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias, para revogar o código de receita 107-7 da Tabela I do Anexo I da Portaria CAT 126/2011, a partir de 01-08-2020.
[?ICMS - 107-7 exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa AIIM (outra UF)]
Fonte: DOE/SP de 31.07.2020
Postado por Fatto Consultoria