SP - SEFAZ - PRORROGADO ATENDIMENTO POR MEIOS REMOTOS
A Portaria CAT-66/2020, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT 34/2020, que dispõe sobre atendimento não presencial por meios remotos de prestação de serviços, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento, em decorrência da pandemia do novo coronavírus, para prorrogar seus efeitos até o dia 10-08-2020.
A citada Portaria entra em vigor em 31-07-2020.
Fonte: DOE/SP de 30.07.2020
Postado por Fatto Consultoria