A Portria CAT-63/2020, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT 34/2020, que dispõe sobre o atendimento não presencial, por meios remotos de prestação de serviços, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19)
O atendimento ao público de modo virtual, pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, foi prorrogado até 14-07-2020.
Fonte: DOE/SP de 01.07.2020
Postado por Fatto Consultoria