A Portaria CAT nº 62/2020, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT 04/2020, que estabelece a base de cálculo na saída de artefatos de uso doméstico, para determinar que a partir de 01-07-2020, o valor do IVA-ST do item 11 do Anexo Único da referida Portaria será de 40,80%.
Fonte: DOE/SP de 30.06.2020
Postado por Fatto Consultoria