RAIS NEGATIVA: O QUE É E PARA QUE SERVE

 

Você sabe o que é RAIS? Este instrumento é muito importante para que o governo obtenha dados trabalhistas de uma empresa.

Assim, é possível que ele defina suas políticas trabalhistas e organize outros diversos documentos obrigatórios.

Continue acompanhando este artigo elaborado pela Soften e entenda mais sobre o assunto.

O que é RAIS e para que serve?


RAIS, sigla para Relação Anual de Informações Sociais, é um instrumento de coleta de dados de atividades trabalhistas, criado em 1975 pelo governo.

Sendo assim, uma das principais fontes de informação e estatísticas trabalhistas do mercado brasileiro.

Com este documento é possível verificar a quantidade de empregos formais que há no país, além de saber sobre demissões, novas atividades e empregos criados, etc.

Além disso, todas as informações são divididas em, município, faixa etária, classe econômica, ocupação, grau de instrução, tempo de trabalho e rendimento.

A RAIS tem por objetivo:

  • Controlar os níveis de nacionalização do trabalho, os registros do FGTS e benefícios previdenciários;

  • Organizar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);

  • Identificar o trabalhador que tem direito ao abono salarial PIS/PASEP.

Quem é obrigado a declarar a RAIS?


A RAIS é uma obrigação que deve ser entregue pela maioria das empresas.

E de acordo com uma relação completa do Ministério do Trabalho, quem deve declarar a RAIS, são:

  • Inscritos no CNPJ com ou sem empregados – o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;

  • Todos os empregadores, conforme definidos na CLT;

  • Todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;

  • Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;

  • Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;

  • Empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;

  • Órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;

  • Condomínios e sociedades civis;

  • Empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;

  • Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

Portanto, caso sua empresa se enquadre em alguma das condições citadas acima, é necessário que haja a emissão da declaração RAIS.

 

Quem deve ser relacionado na declaração?

Alguns trabalhadores relacionados na declaração RAIS, são:

  • Empregados contratados por pessoa física ou jurídica, sob regime da CLT;

  • Servidores da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;

  • Trabalhadores avulsos;

  • Trabalhadores temporários;

  • Trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado, regido pela Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998;

  • Aprendizes;

  • Servidores e trabalhadores licenciados;

  • Dirigentes sindicais, etc.

Toda a relação dos trabalhadores relacionados na declaração estão listados neste link disponível no site do Ministério Público.

Entenda como declarar a RAIS

Para declarar a RAIS antes, era preciso fazer o download de um programa específico.

Neste link é possível verificar o manual de orientação para instalação e utilização do programa.

Quando finalizada a declaração, um protocolo era gerado como comprovante, e se a declaração não era entregue, acarretava multas ao empregador.

Porém, hoje, com o projeto do eSocial, não é mais necessário o envio de todas estas informações, pois, todas as informações do trabalhador estão cadastradas no ambiente do eSocial.

No início, o empregador deve enviar o Evento S-2100 – Cadastramento Inicial do Vínculo – com todos os vínculos ativos e dados cadastrais atualizados.

Logo, cada novo vínculo deve ser informado através do Registro de Eventos Trabalhistas – RET.

RAIS Negativa

A RAIS Negativa é declarada pelo estabelecimento que não contratou empregados ou permaneceu inativo no ano-base.

Porém, o Microempreendedor Individual – que não empregou no ano-base – fica isento de apresentar a declaração.

Como descrito na portaria do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE Nº 5 DE 08.01.201, publicada no Diário Oficial da União de 09.01.2013:

O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS – RAIS NEGATIVA – preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.

A exigência de apresentação da RAIS NEGATIVA a que se refere o § 1º deste artigo não se aplica ao Microempreendedor Individual de que trata o art. 18-A, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.

 

 

 

Fonte: Jornal Contábil
Postado por Fatto Consultoria