Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, dia 12 de junho, o Ato do Congresso Nacional nº 62/2020, o qual prorroga, pelo período de 60 dias, a Medida Provisória nº 951/2020 que estabelece normas sobre compras públicas, sanções em matéria de licitação e certificação digital.
Lembrando que, segundo a Medida Provisória nº 951/2020, é de competência das Autoridades de Registro da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil identificar e cadastrar usuários, encaminhar solicitações de certificados às Autoridades Certificadoras – AC e manter registros de suas operações.
A identificação será feita presencialmente, mediante comparecimento pessoal do usuário. No entanto, pela nova regra, imposta pela pandemia do novo coronavírus, pela qual o isolamento social se faz necessário, a identificação também será admitida pela forma virtual.
Leia o Ato do Congresso Nacional nº 62/2020, assinado pelo presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre.
Fonte: Portal Dedução
Postado por Fatto Consultoria