PROGRAMA NACIONAL DE APOIO ÀS MPEs ESTÁ REGULAMENTADO

 

Para oportunizar a análise à linha de crédito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Pronampe junto às instituições financeiras, a Receita Federal do Brasil deu início ao envio de comunicado às microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP com a informação do valor da receita bruta, com base nas declarações desses contribuintes ao fisco.

Nesta primeira etapa, estão recebendo o comunicado, desde 9 de junho, via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE-SN empresas optantes pelo Simples Nacional.

A segunda etapa terá início amanhã, dia 11 de junho, o aviso será transmitido via Caixa postal localizada no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC às ME e EPP não incluídas no Simples Nacional.

O detalhamento dessas etapas está na Portaria RFB nº 978, publicada no Diário Oficial da União de hoje.

Dados

Na prática, os comunicados do fisco conterão as seguintes informações: data de constituição da pessoa jurídica; valor do capital social; valor proporcional da receita bruta relativa ao ano-calendário de 2019, correspondente ao valor total da receita declarada por meio do PGDAS-D para o ano de 2019 dividido pelo número de meses em atividade em 2019; e o hash code para validação dos dados perante os agentes financeiros participantes do Pronampe.

Terão direito ao Pronampe as empresas com data de abertura até 31 de dezembro de 2019. Somente receberão os comunicados as ME e as EPP que transmitiram suas receitas em declarações.

Caso exista inexatidão no dado da receita bruta ou não tenha ocorrido a entrega da respectiva declaração, a retificação ou inclusão de deve ser realizada por meio de declaração.

Programa

A estimativa é que o Pronampe seja acessado por um total de aproximadamente 4,58 milhões de MPEs (cerca de 3,8 milhões do Simples e cerca de 78o mil de fora do Simples).

O Programa prevê, como regra, que a linha de crédito corresponderá a no máximo 30% da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019.

No caso das empresas que tenham menos de um ano de atividade, a linha de crédito concedida corresponderá ao maior valor apurado, desde o início das suas atividades, entre: 50% do seu capital social; ou 30% da média de seu faturamento mensal.

Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe assistirão ao ?nanciamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro, sendo que é proibida a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

Importante salientar que o Pronampe não será voltado às empresas que iniciaram as suas atividades em 2020, conforme estabeleceu a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que instituiu o programa.

 


Fonte: Portal Dedução
Postado por Fatto Consultoria