A Resolução Conjunta SFP/PGE nº 2/2020, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, prorrogou o prazo de validade das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas emitidas pela SEFAZ/PGE.
Fica prorrogada por 90 (noventa) dias a validade de certidões positivas com efeitos de negativas, vencidas no período compreendido entre 30-04-2020 e 31-05-2020, mantidas as demais disposições Resolução Conjunta SF/PGE - 02/2013.
Fonte: DOE/SP de 13.05.2020
Postado por Fatto Consultoria