O Despacho Confaz nº 30/2020, do Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, informa que a aplicação, no Estado de Goiás, do Protocolo ICMS 02/20, o qual alterou o Protocolo ICMS nº 32/1992 que que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com os materiais de construção que especifica, somente aplicará as disposições contidas no referido protocolo a partir de 01-06-2020.
Fonte: DOU de 05.05.2020
Postado por Fatto Consultoria