PROTOCOLO ICMS/ST - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO ESPECÍFICOS - EXCLUSÃO DO ESTADO DE GOIÁS

 

O Despacho nº 24/2020, do Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, dentre outros, divulgou o Protocolo ICMS nº 2/2020 que alterou o Protocolo ICMS nº 32/1992, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com os materiais de construção que especifica firmado entre os Estados do Acre, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, para informar que o Estado de Goiás fica excluído do referido Protocolo ICMS, a partir de 14-04-2020.

As mercadorias específicas, sujeitas ao regime de substituição tributária, são: telhas, cumeeira e caixas d’água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro, inclusive suas tampas, classificados nos códigos 6811, 3921.90, 3925.10.00 e 3925.90.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, nas operações realizadas por estabelecimento industrial ou importador.

 

 

Fonte: DOU de 14.04.2020
Postado por Fatto Consultoria