A Portaria CAT nº 40/2020, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT 125/2011, que instituiu o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP.
A partir de 01-04-2020, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 046-2, 063-2, 106-5 e 640-3, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP:
- 046-2 ICMS - Regime Periódico de Apuração
- 063-2 ICMS - Outros Recolhimentos Especiais
- 106-5 ICMS - Exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM
- 640-3 Multa por infração à legislação do ICMS
Também foram acrescentados, e produzem efeitos desde 7 de agosto de 2019, os códigos 319-0, 320-7 e 321-9:
- 319-0 Carteira das Serventias (Contr. Patronal)
- 320-7 Carteira das Serventias (Iamspe)
- 321-9 Carteira das Serventias (Contr. Servidor)
Foi criado, e produz efeitos a partir de 08-04-2020 o Código 767-5, Doação COVID-19 Estado de SP.
Fonte: DOE/SP de 09.04.2020
Postado por Fatto Consultoria