Atendimento ao público nos Postos Fiscais da Secretaria da Fazenda e Planejamento também será virtual até 30/4
A partir desta quinta-feira (26) todo o atendimento ao público nos 41 Postos Fiscais e 7 unidades de Serviço de Pronto Atendimento (SPA) da Secretaria da Fazenda e Planejamento passa a ser também virtual, nos termos da Portaria CAT 34, de 25 de março de 2020, publicada hoje no Diário Oficial do Estado. A medida está alinhada à determinação do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19 e visa maximizar a prestação de serviços à população por meios eletrônicos.
O atendimento presencial será ajustado para garantir a segurança de contribuintes e servidores. No entanto, em razão do afastamento de um grande número de servidores pertencentes ao grupo de risco (pessoas com mais de 60 anos, com doenças crônicas e gestantes), capacidade de atendimento reduzida e principalmente para evitar aglomerações nas unidades, a Secretaria da Fazenda e Planejamento orienta que os contribuintes deem preferência ao atendimento virtual.
O processo é simples: o cidadão ou contribuinte deverá acessar a página https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nosconformes/Paginas/Atendimento.aspx e solicitar sua senha, que será gerada com um número e um horário de atendimento.
Em seguida, basta enviar um e-mail com a demanda para o Posto Fiscal de sua circunscrição, em até 15 minutos antes do horário agendado, mencionando no título da mensagem o número de sua senha e o respectivo horário de atendimento.
É importante que seja informado um telefone de contato no corpo da mensagem eletrônica e que qualquer solicitação esteja acompanhada dos documentos necessários, que podem ser consultados no Guia do Usuário. Toda a documentação deve ser anexada ao e-mail em formato PDF - a falta de apresentação de documentação adequada poderá implicar no cancelamento do horário agendado.
O solicitante deverá estar à disposição para ser contatado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento por meio de telefone, pelo aplicativo Whatsapp ou por e-mail na faixa até às 16h do dia útil seguinte, sob pena de indeferimento do pedido.
Fonte: SEFAZ-SP
Postado por Fatto Consultoria