A resolução SFP-26/2020, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, disciplina o atendimento prestado a pessoas físicas e jurídicas pela Central de Pronto Atendimento da Capital, pela Central de Relacionamento Multimídia, pelos Postos Fiscais, Centrais Multisserviços e Serviços de Pronto Atendimento.
Os Delegados Regionais Tributários e o Diretor de Atendimento, Gestão e Conformidade poderão:
I - definir o horário de atendimento das unidades da circunscrição sob sua responsabilidade;
II - determinar a suspensão das atividades da unidade de atendimento presencial, em razão da inviabilidade e inadequação de se manter o atendimento apenas com os servidores fora do grupo de risco a que se refere o artigo 1º do Decreto 64.864/2020.
A fim de garantir a continuidade de seus serviços, a Secretaria da Fazenda e Planejamento disponibilizará meios remotos de prestação de serviços, conforme Comunicado CAT a ser publicado.
Referida resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 30-04-2020, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Fonte: DOE/SP de 24.03.2020
Postado por Fatto Consultoria