eSOCIAL - MUDANÇAS NO CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO ENTRA EM VIGOR EM MARÇO

 

Empregadores devem observar alterações trazidas Nota Técnica nº 17/2019 e procedimento orientado no FAQ 07.21


A partir da competência março/2020, passam a valer as novas regras para o cálculo da contribuição previdenciária descontada dos segurados com a aplicação da tabela progressiva. A mudança consta da Emenda Constitucional nº 103/2019, a chamada Reforma da Previdência, em vigor desde novembro do ano passado.

O novo procedimento para que os empregadores possam apurar e informar corretamente os valores no eSocial, nos casos em que o empregado presta serviço simultaneamente a mais de um empregador ("múltiplos vínculos"), foi disponibilizado na página de Perguntas Frequentes, do portal do eSocial. Para entender como fazer os cálculos, consulte o item 07.21 do FAQ.       

 

 

 


Fonte: Portal do eSocial
Postado por Fatto Consultoria